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Os projetos sobre mediação e arbitragem, elaborados para desafogar o Judiciário, foram aprovados por unanimidade nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta sobre a mediação, como foi aprovada em forma de substitutivo, deve ser votada em turno suplementar pela comissão. O projeto da arbitragem, aprovado com emendas, deve seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

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Institucional

A OJABRAS - ORDEM DA JUSTICA ARBITRAL DO BRASIL   é uma instituição privada, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de mediação conciliação e arbitragem.


Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal.


A OJABRAS - ORDEM DA JUSTICA ARBITRAL DO BRASIL  ​​​​​​​ tem a finalidade de confirmar e reforçar o sentido de cidadania pela cooperação com o Estado na pacificação dos conflitos de interesses entre os cidadãos. Com uma visão altruística e futurista, esse Tribunal se une àqueles que acreditam ser possível à resolução das controvérsias existentes entre as partes, de uma forma equânime, justa, eficiente e rápida.

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A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional.

O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum.

Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum, normalmente as partes voltam a realizar outras negociações, de modo que, não existe a figura do vencedor e do vencido, do ganhador e do perdedor.  O sentimento que há entre as partes é a certeza de que a justiça foi feita e a cidadania praticada.

A Arbitragem contribui no desafogamento do judiciário, consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.A OJAB - Ordem dos Juízes Arbitrais do Brasil  é uma instituição privada, sem fins lucrativos, denominada  auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de mediação conciliação e arbitragem.
Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal.
A OJAB - Ordem dos Juízes Arbitrais do Brasil tem a finalidade de confirmar e reforçar o sentido de cidadania pela cooperação com o Estado na pacificação dos conflitos de interesses entre os cidadãos. Com uma visão altruística e futurista, esse Tribunal se une àqueles que acreditam ser possível à resolução das controvérsias existentes entre as partes, de uma forma equânime, justa, eficiente e rápida.
A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional.
O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum.
Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum, normalmente as partes voltam a realizar outras negociações, de modo que, não existe a figura do vencedor e do vencido, do ganhador e do perdedor.  O sentimento que há entre as partes é a certeza de que a justiça foi feita e a cidadania praticada.
A Arbitragem contribui no desafogamento do judiciário, consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.

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